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Legislativas: Votação das 18h as 19h para infetados com Covid-19 ou em isolamento!

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma alteração, assegurando que infetados e isolados por causa da covid-19 podem ir votar no dia 30 de janeiro. A recomendação é que o façam entre as 18h e as 19h, adiantou  a ministra da Administração Interna na habitual conferência de imprensa.

“Em nome do Governo recomendo às pessoas que não estão infetadas que utilizem, preferencialmente, o horário entre as 8h e as 18h, e as pessoas que estão infetadas que utilizem o horário entre as 18h e as 19h”, apelou Francisca Van Dunem, em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros.

A ministra , questionada se o Governo poderia assegurar que estas pessoas só saíriam de casa para votar, respondeu que a única segurança é o “histórico de comportamento exemplar” que os portugueses têm tido ao longo da pandemia.

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