A nova Lei da Saúde Mental que acaba com o prolongamento automático do internamento de inimputáveis e admite o tratamento involuntário entra hoje em vigor, permitindo já a libertação de 46 pessoas inimputáveis, desde que os tribunais autorizem.
De acordo com o País ao Minuto, a lei foi promulgada em 10 de julho pelo Presidente da República, que lhe apontou “falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas”.
A nova legislação tem como objetico a alteração de paradigma de abordagem a pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental e define que, após cumprimento de pena por crime a que tenham sido condenados, os inimputáveis terão de ser libertados.
No que toca aos cuidados de saúde, segundo o Governo, “o internamento compulsivo dá lugar, na nova lei, à figura do tratamento involuntário, preferencialmente em regime de ambulatório e só excecionalmente através de internamento”.
“A sujeição de cidadãos com doença mental a tratamento involuntário pode ser determinada em caso de recusa do tratamento medicamente prescrito e só em situações de perigo para si ou para terceiros, salvaguardando-se a hipótese de participação e decisão do cidadão na elaboração do seu plano de cuidados”, adianta o Governo, de acordo com o País ao Minuto.
A nova lei permite a criação de uma “pessoa de confiança”, em que as pessoas que tenham cuidados de saúde mental passam a poder eleger para apoiar o seu percurso de cuidados e a quem podem expressar diretivas antecipadas de vontade relacionadas com os seus cuidados.
A entreda em vigor desta nova lei vai implicar a libertação de 46 inimputáveis, distribuídos pelo continente e pela Região Autónoma da Madeira, mas o fim de internamento destas 46 pessoas vai depender da decisão dos tribunais, explicou à Lusa a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
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