A nova lei sobre o regime de estacionamento e aparcamento de autocaravanas, que estabelece que fora das áreas protegidas é permitida a pernoita “por um período máximo de 48 horas no mesmo município”, entra hoje, dia 25 de agosto de 2021, em vigor.
A lei 66/2021, que modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, foi ontem publicada em Diário da República.
De acordo com a lei, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares, em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito”.
“No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes, por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, pode ler-se no texto hoje publicado.
O diploma mantém a distinção do valor da coima para quem infringir as regras de proibição de pernoita e de aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, o que “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”, salvo se se tratar das áreas de Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, casos em que “a coima é de 120 a 600 euros”.
Neste âmbito, “pode o Governo promover a regularização da autorização de estacionamento e pernoita […] sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que validará a geolocalização e guardará este registo por um período máximo de 60 dias”, em que “o não cumprimento do preceito aqui previsto levará ao agravamento em 50% da sanção prevista”.
Em relação à paragem e estacionamento, “é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”, e quem infringir essa norma “é sancionado com coima de 60 a 300 euros”.
“Considera-se estacionamento a imobilização de um veículo, com ou sem ocupantes, que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação”, segundo a iniciativa, que refere também que “o estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições: a) a prática de campismo e quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público; b) despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação específica aplicável; c) ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana”.
Fonte: O atual