A Assembleia da República aprovou ontem uma alteração à licença parental do pai.
Desta forma, o código de trabalho prevê que o progenitor passe a ter direito a 28 dias seguidos ou interpolados, em vez dos anteriores 20 dias úteis, e deve acontecer nos 42 dias seguintes ao nascimento do filho.
Segundo a mesma aprovação, após o período em causa, o pai também tenha direito a sete dias de licença, se forem gozados ao mesmo tempo que o início da licença parental materna. Atualmente, a lei define cinco dias úteis para todos os homens.
Em caso de o bebé ficar em internamento hospitalar durante o período após o parto, a licença é suspensa, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento, segundo o mesmo documento.