Manuel Condenado, Presidente da Câmara de Vila Viçosa, falou á Rádio Campanário, exercendo o direito á resposta, perante as palavras proferidas por Inácio Esperança, membro da direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, a esta estação emissora em torno do processo que envolve as duas entidades.
O processo é relativo à contestação de uma coima de 3 mil euros aplicada à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, pela Câmara Municipal de Vila Viçosa, por alterações realizadas ao espaço envolvente ao quartel.
O Presidente da Câmara refere “algumas inverdades” proferidas pelo membro da direção da Associação, e os argumentos apresentados pelo mesmo baseiam-se “numa afirmação de que não existe projeto de arranjo exterior do Quartel”.
Segundo o Autarca, o projeto “foi elaborado, foi aprovado, foi enviado um ofício á Associação Humanitária dos Bombeiros no dia 9 de Janeiro de 2007”, ofício este que obteve resposta da Associação em que “referem que foi apreciado o projeto em reunião da direção, e foi aprovado por unanimidade”.
Manuel Condenado sublinha que “tudo aquilo que é dito pelo Sr. Vice-Presidente (Inácio Esperança), cai pela base porque é com o fundamento que não existe projeto”, mencionando que as zonas verdes “de facto, foram construídas, e aquando da inauguração (…) essas zonas verdes já estavam construídas”.
O Presidente refere ainda a “irresponsabilidade das pessoas que estão á frente da direção”, e que a coima “deveria ser paga por essas pessoas e não pela associação”. Esclarecendo as afirmações anteriores, como sendo da sua opinião, acrescentando que “é impróprio servirem-se das associações para fazerem guerrilha política com a Câmara”.
No projeto final “estão definidas as zonas verdes e aquilo que deverá ser colocado”, esclarecendo que “existe o projeto de arquitetura” ao qual “em 2006, a Associação dos Bombeiros pediu á Câmara para elaborar este projeto de arranjos exteriores”.
Segundo Manuel Condenado, o que o Vice-Presidente da Associação pediu recentemente á Câmara, “já foi pedido em 2006 e foi elaborado” e para que seja feita qualquer alteração “terá que ser feita uma alteração a este projeto e terá que ser a Câmara a autorizar”.
“A colocação de uma tela, impermeabilizando o solo, já se considera uma obra que carece de licenciamento”, diz o Autarca, considerando a alteração feita recentemente “uma ilegalidade”.
Manuel Condenado não coloca em causa o lote ser “propriedade dos Bombeiros”, acrescentando que “não altera os dados da situação”.
O Presidente do Município sublinha ser “grave” a colocação de “um plástico que impermeabiliza o solo”, refere de seguida que “desde que haja alteração do uso daquele espaço, considera-se uma obra” carecendo assim de aprovação da Câmara e “de uma alteração ao projeto”.
Alteração do projeto que sublinha, dizendo que “alteração não é execução de um projeto”, e a haver essa “alteração” teria que ser uma das duas entidades a “elaborar um projeto de alteração aquele projeto que já está executado”.
A terminar, Manuel Condenado diz ainda que o processo “decorreu com a máxima normalidade”, tendo sido tratado pelo Juiz de Execuções Fiscais e Contraordenações, em que a Associação dos Bombeiros “foi notificada, e não vieram ao processo uma única vez”, acrescentando que foram também notificados “para repor a situação no prazo de 60 dias”.
Recorde-se que este processo judicial está a decorrer no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Viçosa, e tal como a Rádio Campanário noticiou, terá nova audiência na próxima terça-feira, dia 13 de Junho.