O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
Recorde que na útima reunião de Conselho de Ministros foi considerado que estão reunidas as condições para aligeirar as restrições, o Conselho de Ministros decidiu:
- Declarar a Situação de Alerta em todo o território nacional continental;
De acordo com a Lei de Bases, o topo da pirâmide corresponde à situação de calamidade e sta situação está pensada para quando, perante uma catástrofe ou acidente grave, e face “à sua previsível intensidade”, o Estado se vê forçado a medidas de caráter excecional .
No nível do meio entra a situação de contigência e significa um meio termo: é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reação, mas “não mobilizáveis no âmbito municipal”, e sem que haja sinais de “previsível intensidade” nesta catástrofe ou acidente.
No nível mais baixo da pirâmide, logo, com uma situação menos grave, aplica-se a situação de alerta, que, segundo a lei, é a mais adequada e proporcional a cenários de menor risco.
Qualquer um dos três estados – alerta, contingência ou calamidade – pode ser adaptado a qualquer parcela do território.