O Ministério da Agricultura vai apoiar a a compra e entrega de alimentação animal na região devastada pelo incêndio ocorrido entre os dias 16 e 19 de agosto de 2021 dos municípios de Castro Marim, Monchique, Odemira, Tavira e Vila Real de Santo António.
De acordo com o Despacho nº 8848/2021, publicado hoje em Diário da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre os dias 16 e 19 de agosto de 2021 que atingiram os municípios de Castro Marim, Odemira, Tavira e Vila Real de Santo António, para além das consequências a nível de perdas materiais, uma grande percentagem de terrenos agrícolas destinados à pastagem animal, bem como locais de guarda de alimentos animal, designadamente palheiros, foram consumidos pelo fogo, o que deixa os animais de produção privados de alimentos imediato.
Neste contexto de estado de necessidade, pode ler-se no referido despacho, urge apoiar os produtores pecuários e os apicultores que necessitam de alimentar os seus efetivos, não tendo, no entanto, meios para o fazer, designadamente, através da aquisição e entrega direta de alimentação animal de emergência, nomeadamente alimentos grosseiros (feno) e alimentos completos de manutenção (ração) para animais, e glícidos (açúcar e melaço) para alimentação das colónias de abelhas, junto dos produtores pecuários e apícolas que dela necessitam, sob pena de se verificarem consequências igualmente catastróficas para o efeito pecuário e apícola daquela região.
Face a esta necessidade, refere o despacho ministerial, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), enquanto organismo que presta apoio técnico e administrativo ao membro do Governo da área da agricultura é a entidade mais apta a coordenar o processo em causa, nomeadamente para a aquisição de alimentos compostos (ração) e glícidos (açúcar ou melaço), junto de empresas especializadas, podendo para tal, solicitar a cooperação de associações representativas do setor de produtores de alimentos compostos quer de organismos públicos, assumindo os respetivos encargos orçamentais.
Foi assim estabelecido um mecanismo de apoio, sob coordenação do GPP, para a compra e entrega de alimentação animal na região devastada pelo incêndio ocorrido entre os dias 16 e 19 de agosto de 2021 nas seguintes freguesias dos municípios de Castro Marim, Monchique, Odemira, Tavira e Vila Real de Santo António:
a) Município de Castro Marim: Freguesias de Altura, Azinhal, Castro Marim, Odeleite;
b) Município de Monchique: Freguesia de Monchique;
c) Município de Odemira: Freguesia de Saboia;
d) Município de Tavira: Freguesias de UF Conceição e Cabanas de Tavira, UF Tavira (Santa Maria e Santiago);
e) Município de Vila Real de Santo António: Freguesia de Vila Nova de Cacela.
De acordo com este documento, a compra de alimentos, a efetuar pelo GPP, pode ser realizada diretamente junto dos produtores, ou através do envolvimento de organizações representativas dos produtores, deste tipo de alimentos.
As Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Algarve e do Alentejo são responsáveis pela distribuição dos alimentos para os animais, devendo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, através dos seus serviços desconcentrados, prestar apoio na distribuição dos alimentos, designadamente, identificando as necessidades dos produtores pecuários e dos apicultores e sua localização.
São elegíveis para beneficiarem do presente mecanismo de alimentação animal de emergência a distribuir no âmbito deste despacho, as explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos, bem como as explorações apícolas, em face do efetivo detido e da localização geográfica nas áreas ardidas.
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição dos alimentos de emergência são assegurados pelo orçamento do GPP até à dotação máxima global de 30 000 euros.
Recorde-se que, no passado dia 18 de agosto, o incêndio que deflagrou em Odemira, consumiu uma área estimada de 1.100 hectares, num perímetro de 20 quilómetros, destruindo ainda duas casas e dois veículos.