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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Movimento Cuidar de Évora pondera impugnar instalação dos órgãos de duas Freguesia do concelho!

O MCE – Movimento Cuidar de Évora, em nota enviada à nosa redação, refere que “após análise cuidada sobre a situação criada pelo Partido Socialista, com o apoio da coligação Mudar com Confiança, através de pré-acordo, na instalação dos órgãos autárquicos em ASSEMBLEIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DA MALAGUEIRA E HORTA DAS FIGUEIRAS e ASSEMBLEIA DA UNIÃO DE FREGUESIAS DO BACELO E SRA. DA SAÚDE informa, em comunicado enviado á nossa redação,  que irá diligenciar junto dos órgãos próprios um pedido de esclarecimento e eventual intervenção/impugnação, sobre a forma e o resultado da instalação dos órgãos destas Assembleias de Freguesia , que decorreram no passado dia 18 de outubro, por entender que os mesmos estão feridos de ilegalidade.”

Na nota remetida á RC pode ler-se “O Partido Socialista foi a força política mais votada em ambas as Uniões de Freguesia Urbanas, em REF., contudo, não venceu com maioria.Os resultados eleitorais do passado dia 26 de setembro de 2021, em ambas as Uniões de Freguesia (que são constituídas por um total de 13 eleitos, de onde emanam os membros das respetivas Juntas – 4 vogais – sendo o Presidente da Junta o 1º eleito da lista mais votada) os seguintes:PS – 4 mandatos; CDU – 3 Mandatos; PSD/CDS – 3 Mandatos; MCE – 2 Mandatos; CHEGA – 1 Mandato”

No comunicado é referido pelo Movimento “O órgão Junta de Freguesia é constituído por 5 mandatos (1 Presidente e 4 Vogais) que emanam da Assembleia de Freguesia, por votação dos seus 13 membros em lista ou nominalmente. Esta realidade possibilita às forças políticas, com assento na Assembleia de Freguesia, e cujos eleitos passam a constituir a Junta de Freguesia, poderem incluir mais elementos (suplentes) das suas listas, na Assembleia de Freguesia, para substituição daqueles que assumem o seu lugar de Vogais no órgão Junta.”

Posto isto, adianta a mesma nota “não existindo acordo para formação da Junta de Freguesia em nenhuma das Uniões de Freguesia em REF., o PS, impossibilitado de apresentar uma lista, propôs, em alternativa, a votação uninominal, prevista na legislação em vigor. Ao fazê-lo, cometeu, a nosso ver, um erro de forma como geriu a posse e as substituições (um a um), situação que queremos ver esclarecida pelas entidades competentes, na medida em que existem interpretações diferentes do disposto nº5 do artigo 9º da Lei nº169/99de 18 de setembro. Esta será a primeira questão que o MCE tentará esclarecer.”

O Movimento Cuidar de Évora considera “Contudo, o mais grave e que urge efetivamente esclarecer, foi o facto de o PS ter proposto para integrar as Juntas de Freguesia o 4º vogal quando, manifestamente, já não detinha mandatos para o fazer. Essa situação, em nosso entender, concretiza uma desconformidade entre os resultados oficiais das eleições (4 mandatos, sem maioria) e a composição das assembleias de freguesias que foi determinada nessa sequência. O facto é que a tomada de posse imediata e individual de cada vogal, concretizada pelo PS no processo de constituição da Junta de Freguesia, fez com que neste momento o PS possua 9 mandatos – 5 eleitos nas Juntas de Freguesia e 4 eleitos nas Assembleias de Freguesias – quando só poderia ter 8 eleitos no cômputo geral dos dois órgãos.”

O MCE pretende, conforme refere ” ver esclarecida esta situação na medida em que considera que a tomada de posse dos 4 vogais eleitos pela Assembleia de Freguesia para constituírem a Junta, após eleição uninominal, deve ser feita em bloco, após estarem todos eleitos, sendo depois substituídos na Assembleia de Freguesia e não individualmente. Se tal tivesse acontecido o facto inviabilizaria claramente ao PS a possibilidade de incluir o 5º elemento nas Juntas, elemento que nunca foi sufragado pelos votos dos eleitores. Queremos, contudo, acreditar que se tratou apenas de um erro grosseiro, e não intencional, e que com o cabal esclarecimento das entidades competentes a situação será reposta nos termos da lei.”

 

 

 

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