Seis meses após a publicação do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), o documento entra em vigor e vem estabelecer novas multas para singulares e coletivos.
Entre elas está o excesso de sal na comida e o ato de atirar beatas para o chão, cujas multas aumentaram com o novo regime jurídico.
Agora, quem atirar uma beata para o chão, por exemplo, arrisca-se a uma multa entre os 150€ e os 2 mil euros (valor que anteriormente ia dos 25€ aos 250€), dependendo de ser considerada uma contraordenação leve, grave ou muito grave.
No que diz respeito a pessoas coletivas, também há novas regras e multas para quem não cumprir com a quantidade de sal permitida ou não prevenir a doença do legionário e também para quem violar as regras da publicidade da venda de automóveis.
Nestes casos a multa pode ir dos 250€ aos 90 mil euros, em infrações muito graves.
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas tem como objetivo alcançar “não só a eficiência desejada quanto à tramitação dos processos de contraordenação”, como um modo de fazer com que sejam cumpridos os “vários princípios subjacentes à teleologia do direito sancionatório económico”.
Mas nem tudo são más notícias. O RJCE estabelece o alívio das coimas em alguns casos: quando há pagamento voluntário da coima, procedendo-se à redução em 20% do montante mínimo da coima a cobrar, quando existem circunstâncias anteriores ou posteriores à prática da contraordenação que mostrem que a ilegalidade do ato não é acentuada e é referido que cabe à autoridade administrativa prosseguir com o processo de contraordenação em infrações leves quando o culpado não tenha registo de outras infrações nos últimos três anos.
A aplicação das multas é feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sendo que a decisão e aplicação das sanções está do lado do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e nas ilhas à Autoridade Regional das Atividades Económicas, indica o novo RJCE.
Ana Rocha
Fonte: MAGG