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Município de Alandroal terá de contribuir com um milhão e meio de euros para o Fundo de Apoio Municipal pelo período sete anos, ao qual será também obrigado a aderir

Serão 19 os municípios obrigados a aderir ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), dos quais consta o município alentejano de Alandroal.

A lei 53/2014, publicada esta segunda-feira em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de “recurso obrigatório” e situações de “recurso facultativo”.

De salientar que o capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.

No que diz respeito ao Município de Alandroal, a obrigatoriedade de aderir ao FAM advém da rutura financeira do município, que tem um passivo de “mais de 30 milhões de euros” adiantou a Presidente da Câmara Municipal, Mariana Chilra, em declarações à imprensa.

A autarca diz ainda que o município terá mesmo de recorrer ao fundo, “sob pena de perda de mandato dos eleitos e de multas”.

Ainda assim, ao que conseguimos apurar, a autarquia não vai ter de integrar o grupo de câmaras que têm de recorrer de imediato à linha de emergência do Governo para os casos de maior endividamento.

A autarquia, liderada por Mariana Chilra está a elaborar um programa de ajustamento para candidatar junto do Governo, o qual deverá ser submetido a apreciação e votação do município e da assembleia municipal “até final de setembro”.

Nas declarações que proferiu à imprensa, a autarca diz que “O plano ainda não está preparado, mas o que temos pensado é pedir a sua aprovação a 30 anos e, mesmo assim, seremos obrigados a pagar cerca 1.5 milhões de euros todos os anos, além das despesas normais e correntes da câmara”. 

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