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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Município de Alcácer do Sal promove incentivos fiscais para reabilitação urbana em Foros de Albergaria

A delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Foros de Albergaria foi aprovada hoje, dia 13 de Janeiro, em Reunião de Câmara, indo agora ser submetida à Assembleia Municipal.

Esta ARU compreende a zona mais antiga da aldeia de Foros de Albergaria e as áreas envolventes de génese mais recente, correspondendo à grande maioria do perímetro urbano definido em Plano Diretor Municipal (PDM), abrangendo um total de 18,282 hectares. 

A ARU designa-se por uma área territorialmente delimitada que, segundo uma nota de imprensa enviada à nossa redação, em virtude da insuficiência, degradação dos edifícios, das infraestruturas e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, justifique uma intervenção integrada através de uma operação de reabilitação urbana.

O objetivo de promover a reabilitação do edificado existente em Foros de Albergaria, é de melhorar as condições de habitabilidade e funcionalidade.

Para além do edificado existente, a área de intervenção proposta para esta ARU engloba os principais espaços públicos existentes que, recorde-se, foram recentemente intervencionados juntamente com as redes de infraestruturas públicas de abastecimento de água e drenagem de esgotos domésticos e pluviais. 

Os benefícios fiscais e demais apoios e incentivos propostos a conceder abrangem as áreas: isenção de taxas municipais relacionadas com obras de reabilitação urbana; taxa pela realização de infraestruturas urbanísticas (TRIU); imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT); IRS e IRC.

Podem concorrer aos apoios e incentivos todos os proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos de edifícios ou frações incluídos no perímetro da Área de Reabilitação Urbana de Foros de Albergaria. Esta delimitação da ARU tem uma duração de três anos a partir da sua aprovação, dentro dos quais poderá ser promovida a necessária operação de reabilitação, conforme previsto no artigo 15.º do regime jurídico da reabilitação urbana – RJRU.

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