Tendo em conta a atual situação de pandemia da COVID-19 e como medida de apoio às empresas e às famílias do concelho de Estremoz, durante o período de quebra de atividade e de poder económico decorrentes dos efeitos da referida pandemia, foram dadas instruções aos serviços do Município para que se proceda à suspensão do pagamento:
– das rendas devidas ao Município;
– das taxas de utilização do espaço público, como por exemplo esplanadas, toldos, etc.;
– das taxas de publicidade;
– das tarifas de abastecimento de águas, saneamento e resíduos sólidos urbanos.
A suspensão do pagamento das referidas rendas, taxas e tarifas por parte dos munícipes, empresas e instituições vigora por tempo indeterminado e tem efeitos a partir do mês de março do corrente ano, inclusive.
O Município de Estremoz está a avaliar a evolução da situação epidemiológica no País, bem como os efeitos económicos e sociais que esta pandemia está a ter no concelho de Estremoz, pelo que atempadamente será decidida a eventual isenção das referidas rendas, taxas e tarifas, bem como os termos e condições em que tal isenção ocorrerá.
Foto: RTP