Com vista ao relançamento da economia, à manutenção de postos de trabalho, o Município de Odemira aprovou o Fundo de Apoio Financeiro à Instalação e Adaptação de Esplanadas e à Criação de Lojas On-line, no valor de 100.000,00€, medidas no âmbito do Fundo de Emergência Municipal – Odemira Empreende +, de forma a contrariar as consequências económicas e sociais, provocadas pela pandemia e pelas medidas restritivas impostas no território. Avança o município, em comunicado à nossa redação.
“O objetivo deste “projeto” passa por capacitar os estabelecimentos para a instalação ou adaptação de esplanadas, por forma a dotar os mesmos de alternativa face à recomendação de redução da sua capacidade máxima, como forma de assegurar o distanciamento físico recomendado, bem como privilegiar o atendimento de clientes em espaços exteriores, conforme orientações da Direção Geral de Saúde, bem como revitalizar a atividade económica do comércio local pela via digital, possibilitando aos empresários a divulgação das suas lojas e o escoar dos produtos de forma cómoda para os clientes, sem que haja necessidade de deslocação à loja física e constituindo-se como uma alternativa e resposta aos novos comportamentos dos consumidores” – pode ler-se no comunicado.
As candidaturas devem ser efetuadas até ao dia 30 de junho, através de formulário eletrónico disponível no site do Município de Odemira e poderão beneficiar deste apoio:
Os “empresários em nome individual e as sociedades comerciais, do setor da restauração e similares, sendo concedido um apoio financeiro com uma taxa de comparticipação de 70%, até ao limite de 2.500.00€.
O incentivo destina-se também à Criação de Lojas On-line, e aos empresários em nome individual e sociedades comerciais, do setor do comércio a retalho, prestação de serviços, produtores locais e artesãos, sendo concedido um apoio financeiro com uma taxa de comparticipação de 100%, até ao limite de 1.500,00€.
Este dois apoios são a fundo perdido e podem candidatar-se às medidas todos os empresários em nome individual e as sociedades comerciais, que cumulativamente, tenham com sede no concelho há mais de seis meses, não tenham dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, não tenham dívidas ao Município de Odemira e tenham exercido a atividade em 2020 pelo período mínimo de 6 meses, afirma a cm-odemira.
Foto: Setubalmais.pt