Face aos desenvolvimentos da dinâmica da pandemia do COVID 19 e o estado de alerta nacional declarado, o Município de Odemira avançou, no dia 16 de março, com medidas de organização interna e medidas complementares de prevenção, que passam pelo recurso ao teletrabalho e definição de serviços mínimos, sendo garantida a totalidade da remuneração a todos os trabalhadores. São suspensas todas as iniciativas desportivas, culturais, recreativas até aofinal de junho de 2020 e estão encerrados todos os espaços municipais, incluindo parques infantis.
O Presidente da Câmara Municipal de Odemira, José Alberto Guerreiro, implementou medidas de organização dos serviços municipais, considerando que importa salvaguardar a saúde dos trabalhadores e de todos os que com estes contactam. Assim, foi determinado, entre outras medidas de funcionamento:
1. O encerramento dos serviços municipais, com exceção dos considerados indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências municipais essenciais;
2. O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados, mantendo-se os trabalhadores disponíveis durante o habitual período normal de trabalho;
3. Que as atividades consideradas essenciais, em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam garantidas através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS;
4. A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas definidas.
O Presidente da Câmara Municipal de Odemira determinou ainda o seguinte conjunto de medidas adicionais, por forma a seguir as orientações das autoridades e salvaguardar a saúde de todos:
1. O encerramento de todos os parques infantis, skate parques, Parque da Águas e Jardim da Fonte Férrea;
2. A interdição de todas as feiras e mercados;
3. A suspensão de todas as iniciativas e atividades – desportivas, culturais, recreativas ou de outro qualquer âmbito – organizadas, apoiadas e/ou licenciadas pelo Município até ao final de junho de 2020;
4. A suspensão da edição regular da agenda cultural entre abril e junho de 2020;
5. A reorganização dos serviços municipais, no contexto atual, para uma resposta pronta e integrada;
6. A elaboração do Plano de Operações Municipal.
Recorde-se que o Plano Interno de Contingência do Município de Odemira foi aprovado no dia 9 de março de 2020, tendo sido definidas medidas de prevenção ao Covid-19 no dia 10 de março, reforçadas no dia 13 de março com medidas adicionais, no seguimento do Conselho de Ministros. O Município de Odemira continuará a acompanhar a evolução da pandemia e tomará as medidas que, a cada momento, se revelarem necessárias para que a autarquia continue a assegurar a prestação de serviços públicos essenciais aos seus cidadãos e para o cumprimento das recomendações das entidades oficiais.