A Assembleia Municipal de Sines aprovou a 15 de novembro a proposta da Câmara Municipal de Sines para os impostos municipais a liquidar em 2020, relativos à coleta de 2019.
A principal novidade é uma nova redução da taxa de participação do município no IRS, que passa para os 4,35%, menos 0,05 pontos percentuais do que a taxa cobrada em 2019 e menos 0,65 pontos percentuais do que a taxa máxima prevista na lei (5%).
A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para prédios urbanos mantém-se nos 0,355%, abaixo do máximo legal de 0,45%.
Mantêm-se também as reduções de IMI atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar: 1 dependente (20 €), 2 dependentes (40 €), e 3 ou mais dependentes (70 €).
No núcleo diferenciado da ZIL 2, as taxas de IMI serão majoradas em 30% para prédios urbanos que se encontrem devolutos, ou seja, cujas benfeitorias se encontrem inacabadas e/ou ao abandono.
Na derrama, volta a ser fixada uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, com isenção para os sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 000 €.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a cobrar será de 0,25%.
Os impostos municipais para 2020 foram aprovados por unanimidade na Câmara e na Assembleia Municipal de Sines.