Após aprovação na reunião da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no passado dia 8 de setembro, segue agora para apreciação pela Assembleia Municipal o valor da taxa de Derrama.
A Derrama é um imposto autárquico definido anualmente pelos municípios, tendo como limite máximo o montante de 1,5% do lucro tributável das empresas sujeitas e não isentas de IRC.
É devida no município onde a empresa tem a sua sede, mas se a empresa possuir outras representações em mais do que um município deverá avaliar-se o lucro tributável de cada uma.
Segundo informou o Vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, Luís Nascimento, durante a emissão do programa Boletim Informativo, o valor proposto, semelhante ao do ano transato, “tem um limite máximo de até 1,5% sobre uma determinada verba das empresas e esta taxa é aplicada sobre os lucros que as empresas têm”.
Luís Nascimento referiu que a proposta do executivo é de aplicar a Derrama de “1,5% às empresas que têm o lucro acima daquela importância que está estabelecido na lei, que é 150 mil euros e aplicar 0,5% às empresas que têm lucros até 150 mil euros”.