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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Município de Vila Viçosa suspende pagamento de taxas a empresas do concelho até 31 de maio

A Câmara Municipal de Vila Viçosa acionou um conjunto de medidas de apoio aos arrendatários da habitação social e às empresas e estabelecimentos comerciais. Também foi tomada a decisão de isentar o pagamento de juros da fatura da água, resíduos sólidos urbanos e saneamento até maio e ainda prorrogou o prazo do Cartão Municipal de Apoio Social.

As medidas apresentadas pelo município são a seguintes:

“Medidas excecionais de apoios sociais aos arrendatários da habitação social: foi deliberado alargar o prazo de pagamento da renda mensal até ao dia 30 de cada mês, em vez do dia 8, como estipula o contrato de arrendamento, bem como suprimir a indemnização moratória dos respetivos contratos de arrendamento. São considerados elegíveis todos os arrendatários da habitação social do concelho de Vila Viçosa, sendo que a medida vigorará até ao dia 31 de Maio de 2020.

Isenção do pagamento de juros da fatura de água, resíduos sólidos urbanos e saneamento: isentar todos os munícipes do pagamento de juros, decorrentes de eventuais atrasos no pagamento da fatura de Água, Resíduos Sólidos Urbanos e Saneamento, nos meses de Março, Abril e Maio, dado que a pandemia ditou o encerramento do Balcão Único do Município. Trata-se, pois, do lançamento de mais uma medida excecional, que pretende reforçar a capacidade de resposta desta autarquia, a vigorar até ao dia 31 de Maio de 2020.

Prorrogação do prazo do cartão municipal de apoio social: prorrogar o prazo de validade do Cartão Municipal de Apoio Social, que é renovado anualmente. Deste modo, os cartões cuja validade expirem no mês de Março e de Abril continuarão vigentes até ao final do mês de Maio de 2020, sendo então objeto de uma reapreciação.

Medidas excecionais de apoios sociais aos estabelecimentos comerciais e às empresas do concelho: isentar todos os estabelecimentos comerciais, e empresas do concelho do pagamento da fatura de Água, Resíduos Sólidos Urbanos e Saneamento, nos meses de Março, Abril e Maio, que se viram privadas de rendimento em virtude da suspensão da sua atividade, como resultado das medidas impostas pela resposta à pandemia, mediante a apresentação de requerimento. Esta iniciativa enquadra-se no conjunto de medidas aprovadas pela Câmara Municipal de Vila Viçosa para dar resposta à pandemia provocada pelo novo coronavírus e vigorará até ao dia 31 de Maio de 2020”.

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