Já esta em vigor a nova fase do plano de desconfinamento e, por isso, há novas regras relacionadas com os horários dos estabelecimentos.
Na maioria dos concelhos, os estabelecimentos podem, a partir de agora, funcionar até mais tarde, com excepção para Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra, que ficam de fora.
Na maior parte dos concelhos, lojas e restaurantes podem funcionar até mais tarde. Nestes concelhos os horários dos estabelecimentos são alargados. Esta medida aplica-se não só aos restaurantes, mas também ao comércio. Apesar de tudo, mantêm-se limitações relativamente ao número de pessoas sentadas à mesa.
Assim, já estão em vigor os seguintes horários:
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Espetáculos culturais até à meia-noite: Salas de espetáculos com lotação a 50%; fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.