Já estão em vigor as novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, todas relacionadas com a testagem à deteção do SARS-CoV-2 e com as informações que constam no certificado digital.
As novas regras foram aprovadas em Conselho de Ministros na quinta-feira e entraram em vigor às 00h00 desta segunda-feira.
Veja o que muda:
– Os resultados obtidos através dos testes rápidos de antigénio, realizados em farmácias ou laboratórios, passam a ter uma validade de apenas 24 horas — antes o resultado negativo era considerado válido por 48 horas. Quanto aos testes PCR, cujo resultado continua válido durante 72 horas
– O certificado digital de vacinação contra a Covid-19 passará a atestar uma de duas coisas: ou que o titular do documento completou o esquema vacinal primário (duas doses para a Moderna, Pfizer ou AstraZeneca; e uma dose da Janssen) há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose; ou que já tomou a dose de reforço, independentemente do tempo a que a vacinação ocorreu.
– Já não é preciso mostrar um teste negativo à deteção do SARS-CoV-2 — feito há menos de 72 horas no caso de um teste PCR ou há menos de 24 horas com um teste rápido — para entrar em território português.No entanto, isto só é válido para quem tenha um certificado digital que ateste a vacinação completa contra a Covid-19 ou a recuperação da doença. São aceites os certificados digitais da União Europeia e os de países terceiros em condições de reciprocidade.