Há novas regras na avaliação de incapacidade para reconhecimento de deficiência e em situações de certificação de incapaciade temporária para o trabalho, O Governo procedeu a alterações legislativas que serão publicadas esta semana em Diário da República, reforçando assim os direitos dos cidadãos, de um modo especial aos que se encontram em situação de maior fragilidade por razão de doença ou acidente.
No que diz respeito ao regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência, determinam as alterações que os atestados médicos de incapacidade multiúso (AMIM) se mantêm válidos até que seja garantida nova avaliação.
Desta forma, garante-se a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência. No que diz respeito à prorrogação da sua validade, a mesma ocorre mediante a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até à data do termo da validade do atestado, garantindo que nenhum cidadão perde direitos reconhecidos enquanto aguarda a realização de junta médica.
Estas novas regras aplica-se a atestados que tenham sido emitidos a partir de 01 de janeiro de 2024, salvaguardando-se contudo a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos .
No âmbito das Juntas Médicas e tendo em conta a nova organização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em Unidades Locais de Saúde (ULS), as alterações efetuadas estabelecem que as juntas médicas passam a ser asseguradas por
iniciativa destas entidades, devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 ULS, o que permitirá uma maior abrangência das respostas a nível nacional.
Recorde-se que no Alentejo, mantiveram-se as Unidade de Saúde do Baixo Alentejo, a do Norte Alentejano que passou a designar-se Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, a Unidade local de Saúde do Litoral Alentejano e agora criada a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, que incorpora o Hospital do Espírito Santo de Évora com o ACeS do Alentejo Central.
Ainda no âmbito das alterações legislativas agora implementadas, foi uincorporada, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia para proteger os doentes oncológicos, garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de ser presente a junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do Atestado deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.
As novas regras vão vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito, tal como a Rádio campanário já tinha noticiado.