O Ministério Público de Évora divulgou recentemente uma síntese da atividade desenvolvida no último Semestre, em matéria de crimes de Violência Doméstica e de Criminalidade contra a liberdade e autodeterminação sexual.
Segundo o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, no que diz respeito a crimes de violência doméstica, foram decretadas 7 medidas de coação de prisão preventiva a 7 arguidos e tele assistência a 2 vítimas, sendo que foram deduzidas 6 acusações em Tribunal Coletivo, 6 em Tribunal Singular e 64 com suspensão provisória, em grande número com obrigação de tratamento a dependências de álcool/estupefaciente ou de frequência de programa para agressores em contexto de violência doméstica.
No que concerne a condenações, quatro indivíduos foram condenados a pena de prisão efetiva e cinco a pena de prisão com execução suspensa, tal como demonstram os dados que de seguida lhe disponibilizamos:
Instância Central Criminal
Acórdãos condenatórios
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão de 8 anos
– Crimes de Violência doméstica e Homicídio Tentado: Pena de prisão de 8 anos
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão efetiva de 5 anos e 6 meses
– Crimes de Violência doméstica e outros: Pena de prisão de 5 anos, com execução suspensa
Instância Local Criminal
Sentenças Condenatórias
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão de 2 anos e 8 meses, com execução suspensa por igual período
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão de 3 anos, com execução suspensa por igual período
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão efetiva de 1 ano e meio
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão de 2 anos e meio, com execução suspensa, regime de prova e afastamento da residência da vítima controlada por vigilância eletrónica
– Crime de Violência doméstica: Pena de prisão de 2 anos e 6 meses, com execução suspensa e regime de prova