O novo estado de emergência entra em vigor às 00h00 desta quinta-feira, dia 24 de dezembro.
Para o Natal e Ano Novo, foram planeadas medidas específicas, aplicáveis em todo o território nacional. Relembre as principais aqui:
No Natal:
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Será possível a circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro; na noite de dia 23, é proibido circular, a não ser que se esteja em trânsito para o destino final. A exceção visa permitir que as pessoas circulem “tranquilamente” e não ultrapassem o limite de velocidade.
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Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às duas da manhã; já no dia 26, o limite à circulação será partir das 23 horas. Estas restrições não se aplicam nos concelhos de “risco moderado”
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Os Restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1 hora. No dia 26 de dezembro pode haver serviço de almoço até às 15.30 horas.
No Ano Novo:
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a circulação entre concelhos proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
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A circulação na via pública para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00; Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
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Horários de funcionamento em todo o território continental: No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
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Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
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Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.