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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Novo estado de emergência a partir das 00h00 de dia 24.Recorde aqui as medidas para o Natal e Ano Novo

O novo estado de emergência entra em vigor às 00h00 desta quinta-feira, dia 24 de dezembro.

Para o Natal e Ano Novo, foram planeadas medidas específicas, aplicáveis em todo o território nacional. Relembre as principais aqui:

No Natal:

  • Será possível a circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro; na noite de dia 23, é proibido circular, a não ser que se esteja em trânsito para o destino final. A exceção visa permitir que as pessoas circulem “tranquilamente” e não ultrapassem o limite de velocidade.

  • Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às duas da manhã; já no dia 26, o limite à circulação será partir das 23 horas. Estas restrições não se aplicam nos concelhos de “risco moderado”

  • Os Restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 até à 1 hora. No dia 26 de dezembro pode haver serviço de almoço até às 15.30 horas.

No Ano Novo:

  • a circulação entre concelhos proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

  • A circulação na via pública para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00; Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

  • Horários de funcionamento em todo o território continental: No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

  • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

  • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

     

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