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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Novo Estado de Emergência em vigor a partir da meia-noite. Saiba o que muda

A renovação do estado de emergência entra em vigor à meia-noite (00h de segunda-feira), com as medidas de contenção da Covid-19 a manterem-se até ao dia 1 de Março.

A principal novidade é a possibilidade de venda de livros e materiais escolares em supermercados e hipermercados, mas não em livrarias.

Recorde-se que continua a vigorar o dever de permanecer em casa, salvo as exceções que já se aplicavam.

Recorde aqui algumas das medidas:

  • Continua em vigor o confinamento obrigatório no domicílio, mas estão autorizadas deslocações para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração;
     
  • Deslocações para trabalho presencial necessitam de declaração escrita da entidade patronal;
     
  • Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana, exceto para deslocações para desempenho de funções profissionais, por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais;
     
  • Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h durante a semana e às 13h ao fim-de-semana. A exceção é o retalho alimentar, que ao fim-de-semana pode funcionar até às 17h;
     
  • Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não essenciais.
     
  • É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos ou nas suas imediações, assim como vendas ou entregas ao postigo;
     
  • Proibidos saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas;
     
  • Produtos como mobiliário, decoração, produtos têxteis para o lar, jogos e brinquedos, artigos de desporto, campismo e viagens e artigos de vestuário, calçado ou acessórios de moda continuam sem poderem ser vendidos;
     
  • Proibida a permanência em espaços públicos (como jardins). Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
     
  • As aulas mantêm-se em regime à distância.
     
  • Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
     
  • Continuam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.

Mantém-se ainda o reforço da fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho e das forças de segurança.

Na quinta-feira, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros que aprovou o decreto de execução do 11.º estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, assumiu que o atual confinamento se vai prolongar até dia 01 de março.

Deixou ainda outro aviso: “Não haverá, seguramente, festejos de Carnaval e a Páscoa também não será a Páscoa que conhecemos.” 

Recusando-se a antecipar uma data para o fim do confinamento, António Costa sublinhou que “é extremamente prematuro” prever ou debater quando o levantar e garantiu que faltam “várias semanas” para o fazer. Garantiu, contudo, que a retoma será “gradual”, como foi em Maio do ano passado.

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