O Presidente da República acaba de informar, através de uma publicação no site da Presidência, que já enviou para o Parlamento o projeto de decreto presidencial para a renovação do Estado de Emergência por mais 15 dias, ou seja, a partir das 00h do próximo dia 17 de março e até às 23h59 de dia 31 de março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.
O projeto de decreto presidencial mantém que deve ser definido um “plano faseado de reabertura das escolas” e prevê agora que seja articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”: “Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição O Presidenteda República 7 ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame. Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública, designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação.”
Na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi também introduzida uma mudança, para que a “reunificação familiar” seja tida em conta nas “regras diferenciadas” que o Governo pode estabelecer nesta matéria, além das “razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus”, já contempladas, podendo ler-se: “podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada ou saída no, ou do, território nacional ou de condicionar essa entrada ou saída à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas ou partidas de ou para certas origens, impondo a realização de teste de diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo e o isolamento profilático de pessoas, em local definido pelas autoridades competentes, podendo o Governo estabelecer regras diferenciadas, designadamente para reunificação familiar, por razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus.”
Este é 13.º projeto do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento, no contexto de pandemia de covid-19, e será debatido e votado pelos deputados amanhã, quinta-feira, no período da tarde.
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