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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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O Programa Porta 65 Jovem, programa de arrendamento jovem, com nova fase de candidatura

O Programa que tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando, tem candidatura a decorrer desde as 10 horas do dia 22 de abril até às 18 horas do dia 23 de maio de 2014.

Este é um incentivo que visa incentivar estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem e em simultâneo a reabilitação de áreas urbanas degradadas, sem perder do eixo dos seus objetivos a dinamização do mercado de arrendamento.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

As candidaturas devem ser formalizadas pelos candidatos em suporte on-line, utilizando a a senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas, confirmando se a morada de residência registada nas finanças é a mesma da casa arrendada, caso não seja, deverá atualizá-la previamente e apresentar a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura.

 

Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I e não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação. Não podem, nenhum dos jovens membros do agregado, serem proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional enão manter qualquer relação familiar ou afim do senhorio.

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