Um ex-técnico superior do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), vai ser julgado por 19 crimes, 9 de corrupção passiva, 5 de branqueamento, 2 de recebimento indevido de vantagem e 3 de violação de regras urbanísticas por funcionário, por ter recebido diversas quantias em dinheiro no decurso de intervenção ilícita no âmbito de pretensões e processos de licenciamento de intervenções urbanísticas.
De acordo com a informação avançada pelo Lidador Notícias, a investigação a cargo do Gabinete de Recuperação de Ativos da Polícia Judiciária, que teve por base as declarações à Autoridade Tributária do arguido e da mulher , concluiu que o indivíduo beneficiou de vantagens monetárias ilícitas e de bens no valor de 477.304,13 euros, traduzidos em depósitos bancários, dois imóveis em Buarcos (Figueira da Foz) e cinco automóveis, entre os quais um Mercedes-Benz SLK 200.
Entretanto, conforme refere a mesma fonte, foram arrestados bens no valor de 205.570,33 euros.
O arguido, foi suspenso preventivamente em 17 de setembro de 2018, pelo Conselho Diretivo do ICNF, tendo na sequência do processo disciplinar instaurado, no dia 15 de maio de 2019 foi-lhe aplicada a sanção de despedimento, com cessação do vínculo de emprego público.
O funcionário do ICNF de 49 anos, desde 2009, esteve colocado ate fevereiro de 2018 na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), em Odemira, função de que se valeu para trabalhos a título particular e não autorizados pelo ICNF.
Conforme consta na acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o arguido é apontado como o mentor de um esquema que envolve mais cinco arguidos, dois homens, uma mulher e duas empresas.
O processo foi titulado pelo DIAP de Évora, tendo a investigação decorrido a cargo de inspetores do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal da Polícia Judiciária, com o julgamento a realizar-se no Tribunal de Beja com recurso a um Coletivo de Juízes, conta com 22 testemunhas de acusação, arriscando os arguidos penas de prisão superiores a cinco anos.
Fonte: Lidador Notícias/JN