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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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“Operação Páscoa 2023” da GNR nas estradas portuguesas a partir desta segunda-feira!

A Guarda Nacional Republicana, irá desenvolver a “Operação Páscoa 2023”, entre o dia 3 e o dia 11 de abril, através de operações de intensificação de patrulhamento, ações de sensibilização e fiscalização em todo o Território Nacional, com o objetivo de combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, regularizar o trânsito e apoiar todos os cidadãos, proporcionando-lhes as festividades da Páscoa e as respetivas deslocações, em segurança.

Tradicionalmente, esta época carateriza-se pela reunião das famílias nas suas regiões de origem e, por corresponder ao período de férias escolares, prevê-se consequentemente um aumento significativo do tráfego rodoviário nas estradas portuguesas. Esta operação visa a segurança e a proteção das pessoas, pelo que vai além da fiscalização rodoviária sendo o esforço também orientado para os locais de festividades, suas imediações, zonas residenciais e comerciais, bem como para as vias de circulação rodoviárias mais críticas.

O período de fiscalização de maior esforço de patrulhamento rodoviário, nas vias mais críticas, será entre o início do dia 06 de Abril e o final do dia 10 de abril, período que se prevê maior volume de tráfego.

 

A Guarda aconselha a uma condução atenta, cautelosa e defensiva, para que o período festivo seja passado em segurança.

Para um deslocamento em segurança nesta época festiva, a GNR aconselha, em especial:

·         Adequar a velocidade às condições meteorológicas, ao estado da via e ao volume de tráfego rodoviário;

·         Evitar manobras que possam resultar em embaraço para o trânsito ou que, de alguma forma, possam originar acidentes.

 

A GNR terá especial preocupação com os comportamentos de risco dos condutores, sobretudo os que ponham em causa a sua segurança e a de terceiros. Assim, os militares da Guarda estarão particularmente atentos:

·         A manobras perigosas;

·         À condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas;

·         Ao excesso de velocidade;

·         À correta sinalização e execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;

·         À utilização indevida do telemóvel;

·         À incorreta ou não utilização do cinto de segurança e/ou dos sistemas de retenção para crianças;

·         Às condições de segurança dos veículos.

 

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