Após aprovação em reunião na Câmara Municipal de Vila Viçosa, esteve ontem presente, para apreciação da Assembleia Municipal, a participação variável no IRS para o ano de 2021.
Nos termos da Lei nº 51/2018 de 16-08-2018 , os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
A Câmara Municipal de Vila Viçosa apresentou a proposta de 4% no entanto o Partido Socialista apresentou ainda uma proposta alternativa de 3%, tendo sido a proposta vencedora, pelo que a Assembleia Municipal aprovou a participação variável no IRS de 3 %.
Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano ano .
Recorde-se que o ano passado, a participação variável que foi aprovada fixou-se nos 4% .