Nos termos da Lei nº 51/2018 de 16-08-2018 , os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.
Assim, a Assembleia Municipal aprovou a participação variável no IRS para 2022 de 4%.
Esta decisão será agora comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à AT, até 31 de dezembro do corrente ano.
A bancada do PS apresentou a proposta alternativa de 3%.
Colocadas as propostas a votação foi aprovada a proposta da Câmara Municipal tendo ficado estabelecida para 2022 a taxa de 4%., com 10 votos a favor contra 8 votos da proposta do PS.