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Portalegre com IMI a triplicar para prédios devolutos ou em ruínas

No ano passado, o Governo transferiu o Imposto Municipal sobre Imóveis para os municípios, deixando a cargo de cada autarquia a avaliação dos imóveis para efeitos da atribuição do mesmo.

Portalegre surge como o único município alentejano, numa lista de 22 municípios portugueses (de um total de 308) que decidiram aplicar a taxa de penalização a prédios devolutos ou em ruínas. Desta forma, os proprietários destes imóveis pagarão IMI a triplicar.

A medida alerta os proprietários para manterem em boas condições, os imóveis que se encontram desocupados.

Em 2016, a medida que há muito se encontrava prevista no Código do IMI, ganhou novos contornos, quando as empresas fornecedoras de água, eletricidade e gás tiveram que começar a comunicar às autarquias a lista da ausência de contratos de fornecimento ou consumos muito baixos, por determinação do Orçamento de Estado. Esta lista tem de chegar a 1 de outubro e identificar cada prédio urbano ou fração autónoma. O Código do IMI determina que a taxa pode ser a triplicar nos prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano (excluindo segundas habitações) ou em ruínas.

A lista das Câmaras com o IMI a triplicar inclui Alcochete, Barreiro, Coimbra, Cadaval, Faro, Funchal, Gondomar, Lagoa (Açores), Setúbal, Leiria, Lagos, Lisboa, Vila Real, Loures, Palmela, Portalegre, Tondela, Torres Vedras, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Praia da Vitória e Vila Velha de Ródão, segundo avança o Jornal de Negócios.

 

 

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