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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Portugal em situação de alerta até terça-feira!

 

Portugal entrou este domingo, às 0 horas, em situação de alerta devido ao “agravamento do risco de incêndio rural” e ao aumento das temperaturas.

De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), prevê-se a continuação de tempo quente e seco, destacando-se: − Vento do quadrante norte, mais intenso no litoral oeste e nas terras altas, principalmente a partir do dia de hoje, com rajadas até 60-65 km/h (principalmente nas serras do litoral);

− Tempo seco, com valores baixos de humidade relativa em quase todo o território durante a tarde. Fraca recuperação noturna no interior, em especial nas terras altas, e nas serras da região Sul;

− Subida da temperatura máxima no interior no dia 22. Noites tropicais em alguns locais;

− Índices de risco de incêndio a manterem-se em Muito Elevado a Máximo nas regiões Norte e Centro até ao vale do Tejo e no Baixo Alentejo e Algarve.

Prevê-se igualmente, um sgravamento da dificuldade das ações de supressão aos incêndios rurais determinada pelas condições meteorológicas, pelo estado de secura da vegetação e pela continuidade do empenhamento nas ações de supressão, especialmente nos grandes incêndios rurais.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que o território continental vai estar em situação de alerta entre os dias 21 e 23 de agosto devido ao risco de incêndios.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

− Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

− Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; − Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

− Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

− Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição não abrange:

− Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

− A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura; − Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

− Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.

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