Portugal vai receber mais 359 milhões de euros para reforço do FEADER durante transição da PAC, no âmbito do Fundo de Recuperação para o sector agrícola nos anos de 2021 e 2022.
De acordo com a informação avançada pela revista Agrotec, a Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu aprovou o Fundo de Recuperação para o setor, para os anos de 2021 e 2022, com 42 votos favoráveis e apenas duas abstenções, num pacote orientado para uma recuperação mais resiliente, sustentável e digital.
O eurodeputado Álvaro Amado destacou à Agrotec o aumento do montante máximo do prémio de instalação para jovens agricultores, para os 100 mil euros, e o aumento da taxa de cofinanciamento para os 90%.
“A posição geral seria a de disponibilizar uma taxa de cofinanciamento mais baixa, mas como forte oposição minha conseguimos que dentro do PPE pudéssemos apoiar uma taxa que fosse o mais próxima possível dos 100%, por uma questão de justiça para com os agricultores e para com os Estados Membros mais afetados pela crise em curso”.
Para o eurodeputado, “esta é uma oportunidade que Portugal não deve desperdiçar, não apenas para compensar o setor pelo esforço extraordinário que desenvolveu nos meses da pandemia, mas para fortalecer a agricultura nacional, torna-la mais preparada para o futuro, mais digital, mais sustentável”.
O “NextGenarationEU”, no seu programa para o desenvolvimento rural, permitirá apoiar o setor com pouco mais de 8 mil milhões de euros, direcionados para investimentos que permitam responder aos desafios sem precedentes enfrentados pelas zonas rurais de Portugal. Deste montante, pelo menos 55% deverá ser direcionada para investimentos na melhoria da eficiência dos recursos, em inovação, em agricultura de precisão, na modernização dos equipamentos e na digitalização do setor.
O documento de trabalho aprovado será agora integrado sob forma de emenda no regulamento das disposições transitórias da PAC. O relatório aguarda luz verde do Quadro Financeiro Plurianual para ser definitivamente terminado, para que possa entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.