O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou Portugal a pagar uma indemnização, no valor de 34 mil euros, a um doente esquizofrénico condenado pelo Tribunal de Évora, adianta hoje o Notícias ao Minuto.
Rui Miranda Magro, de 48 anos, diagnosticado com esquizofrenia paranoica, foi condenado pelo Tribunal de Évora por ameaças e assédio sexual, tendo -lhe sido decretado o internamento compulsivo mas suspenso condicionado a submeter-se a tratamento psiquiátrico no Hospital de Évora.
Perante as faltas do cidadão a este tratamento, o Tribunal de Évora deu conta da violação da decisão e determinou o seu internamento efetivo.
O homem, em recurso apresentado pela sua defesa, considera não ter tido o tratamento adequado ao seu estado de saúde mental considerando que o hospitakl prisional onde esteve não podia ser considerada uma Instituição de Saúde mental.
Apesar da defesa apresentada pelo Governo, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que o estado Português devia garantir condições e tratamento adequados aos doentes mentais.”
A indemnização agora definida deverá ser paga a este doente num prazo de três anos.
Foto: DGPJ