O Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rondão de Almeida, eleito nas eleiçoes autárquicas de setembro de 2021, nomeou a sua filha como chefe de gabinete.
Agora, o autarca de Elvas foi obrigado a revogar o despacho de nomeação uma vez que, pela ligação familiar existente, a mesma não é possível legalmente. Esta impossibilidade está plasmada na Lei nº 78/2019, de 2 de setembro.
Conforme pode ler-se no número 2 do artigo 2º desta lei, não podem ser nomeados para o exercício de funções dos gabinetes de apoio à presidência, entre outros, os ascendentes e descendentes do titular do cargo.
A violação deste preceito legal, de acordo com este diploma, determina a nulidade do ato de nomeação, bem como a demissão do titular do cargo que procedeu à nomeação.
Segundo a Rádio Campanário apurou, o autarca terá tido conhecimento da existência de uma denúncia anónima feita ao Tribunal competente questionando a legalidade desta nomeação.
A Rádio Campanário contactou o Presidente da Câmara Municipal de Elvas, Rondão de Almeida, sobre esta situação tendo o mesmo referido à Rádio Campanário que efetuou esta nomeação “depois de ter o parecer do Diretor de departamento dos recursos humanos, dizendo que estava tudo em conformidade com a lei, pelo que poderia proceder à nomeação dos tres elementos do secretariado.”
Rondão de Almeida acrescenta ainda ” a minha filha é funcionãria do quadro da câmara e já tinha desempenhado o cargo durante três mandatos.”
Após ter tido conhecimento desta situção, Rondão de Almeida terá inclusivé ponderado deixar a Câmara Municipal justificando este pensamento, tal como nos referiu “Foi duro certamente, até porque os nossos filhos devem estar sempre em primeiro lugar.”