De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do estado de emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de hoje, dia 04 de novembro, até às 23:59 de terça-feira, dia 08 de novembro, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Existem 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
As medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o atual período de estado de emergência vigoram até às 23:59 de terça-feira.
O Governo já anunciou que este Sábado serão divulgadas as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 que irão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.