O Governo de António Costa corrigiu, na tarde de ontem, o decreto que regulamenta o estado de emergência para garantir que a proibição de circular entre concelhos arranca mesmo à meia-noite, de quinta para sexta-feira.
Ao contrário do que é habitual, o decreto publicado sobre o estado de emergência não previa a hora do início desta nova proibição que vai durar 11 dias, até 5 de abril, a segunda-feira a seguir à Páscoa, apenas dizendo que se aplica “a partir de 26 de março”.
Nos anteriores estados de emergência a proibição de circulação entre municípios à sexta-feira só se aplicava a partir das 20 horas.
Para esclarecer as dúvidas, o Governo retificou o decreto acrescentando que a proibição se aplica a partir da meia-noite desta sexta-feira, ou seja, vai estar em vigor durante todo o dia.
Recorde-se que o objetivo desta medida ser intensificada por mais tempo é travar a movimentação de pessoas durante a Páscoa, mas também em toda a semana anterior a esse fim de semana festivo, para evitar o agravamento da pandemia.