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Projeto de Regulamentação Administrativo para “Licenciamento Zero” do município de Vila Viçosa em fase de apreciação pública

Para efeitos de apreciação pública, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público e para efeitos de apreciação pública, em publicação no Diário da República desta terça-feira, 13 de maio, o Projeto de Regulamentação Administrativo Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas do Município calipolense.

A regulamentação surge no sentido das diferentes alterações às leis em vigor, com a publicação do Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, e com a iniciativa “Licenciamento Zero”, criada e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 18/2011, de 1 de abril, que é destinada a reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, eliminando as licenças, autorizações, vistorias e condicionamentos prévios para atividades específicas, sendo substituídas por ações de fiscalização “à posteriori” e da responsabilização dos promotores.

Sofreram ainda alterações, alguns aspetos dos regimes de atividades e serviços, nomeadamente no que diz respeito à limitação territorial na venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos e o licenciamento para a exploração de máquinas de diversão, sendo no entanto obrigatório o seu registo e classificação dos respetivos temas de jogos

A Lei nº 75/2013 veio inclusive revogar o licenciamento das atividades de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades que provoquem ruido, de carater temporário, como as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

 

O Projeto de Regulamento Administrativo Municipal sobre o Licenciamento de Atividades Diversas do Município de Vila Viçosa, aprovado em reunião de câmara que teve lugar em 9 de abril de 2014, encontra-se em período de apreciação pública, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis. 

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