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Quinta-feira, Novembro 21, 2024

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Projetos de Investimento no Interior aceleram com novo estatuto

Já é possível apresentar candidatura ao estatuto de Projeto de Investimento para o Interior (PII) no Portal de Serviços Públicos ePortugal.

Com este estatuto, previsto no Programa de Valorização do Interior, os PII são abrangidos por um regime especial onde os procedimentos administrativos são acelerados e simplificados, de forma a possibilitar uma execução e concretização mais rápida dos investimentos. Para além disso, os promotores beneficiam de um acompanhamento permanente e sistemático por parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

Os PII vão beneficiar, entre outros aspetos, de prazos mais curtos para pareceres da competência da Administração central, um período único de consulta pública e pareceres tácitos positivos em diversos procedimentos.

Podem candidatar-se a este estatuto projetos de investimento localizados nos territórios do Interior (definidos na Portaria nº 218/2017) e que reúnam os seguintes requisitos de elegibilidade:

  • Representem um investimento global de pelo menos 10 milhões de euros;
  • Criem pelo menos 25 postos de trabalho diretos;
  • Tenham comprovada viabilidade económica;
  • Sejam ambiental e territorialmente sustentáveis;
  • Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
  • Aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem;
  • Valorização do património natural ou cultural da região;
  • Enquadramento na estratégia de especialização da região;
  • Produção de bens e serviços transacionáveis inovadores que confiram uma vantagem competitiva no mercado global;
  • Utilização de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional (como universidades, politécnicos, centros de investigação, entre outras);
  • Interação com outras atividades da região, particularmente nas micro e pequenas empresas.

Podem também ser reconhecidos como PII projetos de valor inferior a 10 milhões de euros e criadores de menos de 25 postos de trabalho. É o caso de projetos com Declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal, com pelo menos 5% do volume de negócios dedicado a atividades de Investigação e Desenvolvimento, com forte componente de inovação e introdução de tecnologia nos processos, ou que sejam projetos de investimento da diáspora, entre outros. 

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