Segundo dados do Ministério da Administração Interna, entre 24 de Dezembro e 7 de Janeiro, em pleno estado de emergência, as forças de segurança elaboraram 251 autos de contra-ordenação. Registaram-se ainda quatro detenções e 43 estabelecimentos encerrados.
Os dados referentes ao período do Natal e do início do ano resultam de 6283 acções de fiscalização realizadas pela PSP e a GNR nesse período. Na verificação do cumprimento das regras impostas pela tentativa de controlo da pandemia, as forças de segurança detiveram quatro pessoas por desobediência ao confinamento obrigatório e encerraram 43 estabelecimentos que não estavam a cumprir as regras impostas pelo estado de emergência.
Quanto aos autos, o maior número, como já vem sendo habitual, refere-se ao incumprimento de regras relacionadas com o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Foram 91 neste período.
Houve ainda 63 autos por incumprimento de horário de funcionamento; 34 por incumprimento de regras relacionadas com a permanência e distanciamento no espaço público; 27 aplicados a quem não usava máscara ou viseira em espaços fechados onde tal era obrigatório; e 13 especificamente pela não utilização desses meios de protecção nos transportes públicos.
Os restantes autos, em número bem mais reduzido, dizem respeito à realização de celebrações e eventos que não eram permitidos (8), incumprimento no uso de viseiras ou máscaras em espaços ao ar livre (6), incumprimento na lotação máxima de transportes públicos (3) e das regras impostas por autoridades de saúde (3).