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Publicado em DRE a Resolução de Ministros referente à transferência de Competências para as CCDR!

Foi hoje publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros nº123/2022, referente à  transferência, a partilha e a articulação das atribuições dos serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

No documento pode ler-se “cumpre-se um dos objetivos já há muito pugnado, no sentido das CCDR se constituírem como os serviços que coordenam, de forma efetiva, as respostas de âmbito regional do Estado, desempenhando um papel privilegiado na construção de regiões mais desenvolvidas e sustentáveis, com uma aposta no alargamento dos poderes locais e no reforço da legitimidade democrática em que todos os cidadãos se vejam representados, mais próximos da tomada de decisão sobre os seus interesses e necessidades e mais capacitados para o exercício de uma cidadania ativa, promovendo, deste modo, um país mais coeso.”

“Para concretizar a transferência das atribuições dos serviços periféricos da administração central direta e indireta do Estado nas CCDR, importa, num primeiro momento, proceder à reestruturação das CCDR, adaptando o seu regime jurídico a esta nova realidade, assegurando a transferência e partilha das atribuições daqueles serviços, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições das CCDR e às competências dos seus órgãos, bem como à forma de funcionamento e articulação com os demais serviços do Estado” adianta ainda o documento.

A transferência e a partilha de atribuições é concretizada através de alterações orgânicas a efetuar aos respetivos serviços, a qual define os termos em que se processa a transferência e a partilha das atribuições e a transferência dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros para as CCDR.

De acordo com o documento o cronograma é o seguinte:

a) Até ao final de janeiro de 2023, proceder-se-á à reestruturação das CCDR;

b) Até ao final de março de 2023, proceder-se-á à restruturação dos serviços referentes;

c) Até ao final do 1.º trimestre de 2024, deve ser concluído todo o processo previsto na presente resolução.

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