Os desempregados inscritos no Centro de Emprego há mais de três meses que aceitem um emprego longe da sua área de residência terão direito a um subsídio de mobilidade.
A portaria que define este novo apoio à mobilidade foi publicada em Diário da República na passada sexta-feira, 20 de março, e terá efeito nos próximo 30 dias.
Melhorar a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra, satisfazer ofertas de emprego e diminuir o risco de desemprego de longa duração, apoiando a mobilidade temporária e permanente, são alguns dos objetivos do Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.
Quem celebrar um contrato com duração superior a um mês, cujo local de trabalho se encontre a mais de 50 quilómetros de casa, terá direito a 209,6 euros mensais, mas este apoio só dura seis meses e tem um teto de ajuda de 1.257,60 euros.
A portaria publicada em Diário da República diz ainda que nos contratos superiores a um ano que impliquem a alteração da área residencial, desde que esta fique a 100 quilómetros da morada atual, o trabalhador terá direito a uma comparticipação dos custos de viagem do agregado familiar. Nestes casos, o apoio é de 62,75 euros por membro do agregado, sendo que acrescem 40 cêntimos por quilómetro percorrido a mais.