A realização de testes de diagnóstico à Covid-19 passa a ser um dever do cidadão, e a sua recusa poderá ser punida com multa entre os 100 aos 500 euros.
As novas regras do regime contraordenacional foram publicadas esta sexta-feira, em Diário da República através de decreto-lei. Após a aprovação pelo Conselho de Ministros no dia de ontem, 21 de janeiro, entram em vigor no próximo sábado.
Tal como já sucede com o uso de máscaras na via pública, agora a recusa de teste de diagnóstico á Covid-19 será punida com multa de 100 a 500 euros.
O Governo justifica a alteração do regime contraordenacional e passa a punir com multa os “deveres impostos pelo estado de emergência” por verificar-se que o “decréscimo da movimentação na via pública” é ainda insuficiente para “fazer face ao estado atual da pandemia da doença covid-19, tornando-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais, com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia”.
Nesse sentido, explica ainda no decreto-lei publicado esta sexta-feira, cria-se a “possibilidade de serem aplicadas contraordenações em caso de incumprimento dos deveres impostos pelo decreto do estado de emergência”, incluindo a recusa de realização de teste de diagnóstico à covid-19, quando decretado por autoridade de saúde.