O Governo, com o intuito de repor a proteção a crianças e jovens integrados em famílias que recebam a retribuição mínima mensal garantida, atualiza os escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento desta retribuição promovido nos últimos anos.
Assim, foi hoje publicado em Diário da República , o Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto que contempla este reforço e que permite que todas as famílias recebam, no mínimo, 50 euros mensais por cada filho.
Em situações de pobreza extrema, o Governo garante, em 2022, o montante anual global de 840 euros por criança ou jovem e em 2023, o montante anual global de 1.200 euros por criança ou jovem.
As alterações entram em vigor em setembro e vai ser implementado de forma faseada, com retroativos desde 1 de julho e completada em 2023.
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Fonte: DRE