O Tribunal da Relação de Évora deu provimento ao recurso apresentado por um homem que foi condenado, em primeira instância, pelo Tribunal de Beja, a pena efetiva de prisão, no total de 3 anos, pela autoria de dois crimes de abuso sexual da filha menor de idade.
De acordo com a informação avançada pelo Lidador Notícias, o homem tinha sido condenado pelo Tribunal de Beja e o coletivo de Juízes deste tribunal entendeu que, sendo a personalidade do arguido indiferente a valores tão importantes como a autodeterminação sexual de uma menor, justificava uma pena efetiva. O arguido apresentou recurso e os Juízes desembargadores do Tribunal da relação de Évora entenderam que, apesar da conduta do homem ser censurável, decidiram suspender a pena efetiva de prisão de 3 anos po um período de 4 anos.
Os factos remontam a 2021 na sequência da vítima passar férias com o homem que estava separado da mãe, tendo-se aproveitado da proximidade e relação de confiança que tinha perante a filha para praticar estes crimes.
Os factos ocorreram no Verão de 2021 na sequência da vítima passar férias com o progenitor que estava separado da mãe, tendo-se aproveitado da proximidade e relação de confiança que tinha perante a filha, para a molestar. A denúncia foi feita na Suíça, onde a vítima vivia com a mãe, que tinha uma filha de outro relacionamento, desde a separação dos pais.