O Tribunal da Relação de Évora anulou uma multa de 1200 euros aplicada a um homem, pedreiro de profissãom, que foi sido apanhado a conduzir quando estava proibido de o fazer.
De acordo com a informação avançada pelo Jornal de Notícias, a anulação desta sentença aconteceu após o homem ter apresentado queixa peo facto de ter sido intercetado e fiscalizado por dois agentes da PSP , casados entre si.
O caso remonta a outubro do ano passado. O homem, proibido de conduzir veículos motorizados pelo período de cinco meses foi detido e condenado na pena de multa de 1200 euros.