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Relação de Évora confirma despedimento ilícito de ex-diretor do Diário do Alentejo

JN

O Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão do Tribunal de Beja que declarou ilícito o despedimento do ex-diretor do jornal Diário do Alentejo Paulo Barriga, condenando a dona a pagar-lhe mais de 34 mil euros.

Trata-se da segunda decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) sobre o processo do despedimento daquele jornalista por parte da dona do único jornal público em Portugal, a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), que começou em 2019 e já passou por outros três tribunais.

No acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo do TRE julgou “improcedente” a apelação da CIMBAL e confirmou a sentença da primeira instância, o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Beja.

O coletivo declarou que a relação jurídica que existiu entre Paulo Barriga e a CIMBAL, entre 01 de janeiro de 2011 e 31 de janeiro de 2019, “titulada entre as partes como de avença, configura antes uma relação de trabalho subordinado”.

Esta declaração constata que CIMBAL contratou Paulo Barriga “sob a forma de avença, em situação precária, para o exercício de funções correspondentes a contrato de trabalho, em clara violação da lei”, é referido pelos juízes.

Segundo o coletivo, a CIMBAL cessou “unilateralmente o contrato de trabalho” com Paulo Barriga “sem procedimento disciplinar”, e, por isso, tratou-se de “um despedimento ilícito”.

O coletivo esclareceu tratar-se da “constatação de uma ilegalidade” e “não da condenação” da CIMBAL a readmitir o trabalhador ao abrigo de um contrato de trabalho.

Provada a existência de subordinação jurídica, e “por força” da lei, o coletivo concluiu que Paulo barriga tem direito à indemnização de antiguidade e às demais retribuições que a CIMBAL foi condenada a pagar em primeira instância.

Os factos provados “não deixam dúvidas quanto à culpa elevada, ao elevado grau de censurabilidade e ao nível elevado de ilicitude da conduta” da CIMBAL, pode ler-se no acordão.

Em 2020, na sentença da ação interposta por Paulo Barriga, o Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Beja reconheceu “a existência de um contrato de trabalho por tempo indeterminado” entre o jornalista e a CIMBAL, “com início em 01 de janeiro de 2011 e fim em 31 de janeiro de 2019”.

Por isso, o tribunal declarou “a ilicitude do despedimento” e condenou a CIMBAL a pagar ao jornalista uma indemnização de 27.767,17 euros e retribuições que deixou de auferir desde o despedimento e até ao trânsito em julgado da sentença, num valor total de 34.455,07 euros, ao qual acrescem juros de mora desde a data da cessação do contrato até ao efetivo e integral pagamento.

Posteriormente, a CIMBAL, evocando sobretudo a questão da competência do Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Beja para julgar o caso, recorreu para o TRE, que lhe deu razão, o que motivou o jornalista a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou essa decisão da Relação.

Depois, o jornalista apelou ao Tribunal dos Conflitos, que deu validade ao Juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Beja para julgar o caso e remeteu o processo novamente para o TRE, o qual acabou, agora, por se pronunciar sobre a matéria de facto e confirmou a decisão da primeira instância.

Em declarações hoje à Lusa, Paulo Barriga considerou que, “finalmente, ao fim de três anos e de cinco decisões de quatro tribunais, fez-se justiça”.

“Mas uma justiça que não apaga as marcas fortíssimas que o processo deixou em mim e na minha família”, lamentou.

Paulo Barriga criticou os autarcas do PS e da CDU que integraram o conselho intermunicipal da CIMBAL “durante todo o processo”, referindo que “têm sempre a defesa dos trabalhadores na boca, mas não tiveram qualquer problema em despedir um dos seus trabalhadores e persegui-lo”.

O jornalista frisou que a decisão do TRE “faz jurisprudência” e disse esperar que “sirva de exemplo para outros casos” da “praga de [prestação de serviços a] recibos verdes”.

Contactado pela Lusa, o presidente a CIMBAL, o socialista António Bota, disse que a entidade, junto com o advogado contratado para a representar no processo, vai analisar a decisão do TRE e “as suas opções”.

Segundo o autarca, a CIMBAL recorrerá da decisão do TRE se houver matéria e possibilidade para recurso.

“Se não houver alternativa”, a CIMBAL vai “acatar a decisão” do TRE e “assumir as suas responsabilidades”.

António Bota disse que os autarcas do conselho intermunicipal da altura, do qual fazia parte, tomaram a decisão de “não renovar a prestação de serviços” de Paulo Barriga, porque a consideraram “a mais válida e favorável para os interesses de CIMBAL”.

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