O Tribunal da Relação de Évora validou o despedimento de um motorista de autocarros que foi despedido por não ter validado dois bilhetes, no valor de 4,70 euros.
O homem , trabalhador da empresa Próximo- Transportes Urbanos de Faro, viu assim terminado o seu contrato de trabalho com a empresa pelo facto de ter entregue um bilhete de uma viagem anterior ao passageiro e no caso do segundo bilhete, não ter emitido o título de transporte.
Os factos, de acordo com o Jornal de Notícias, ocorreram em 2022 e foram descobertas por um fiscal que entretanto entrou no autocarro.
O trabalhador foi alvo de um processo disciplinar que terminou num despedimento por justa causa. Não conformado com a decisão, o motorista impugnou o despedimento mas o mesmo foi validado pelo Tribunal de Trabalho de Faro. O motorista recorreu posteriormente para o Tribunal da Relação de Évora que veio agora validar a decisão anterior considerando que o trabalhador “desrespeitou voluntariamente as ordens expressas da entidade empregadora e colocou em causa a relação de confiança com a entidade patronal.”
Foto ilustrativa