De acordo com o Despacho n.º 6376/2023, publicado em Diário da República, já está definido pelo Ministério da Administração Interna, qual é que vai ser a percentagem que os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) vão receber por cada coima cobrada nos processos de contraordenação aduaneira e fiscal.
De acordo com o Despacho em questão, considerando que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua atual redação, 50 % da importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação cujo auto é levantado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) cabe a esta força de segurança, sendo a percentagem da parte a distribuir pelo autuante, a calcular sobre a parte da GNR, fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, competindo à GNR a sua distribuição aos autuantes, decide-se:
1) Fixar a percentagem acima referida em:
i) 15 % para as contraordenações aduaneiras;
ii) 10 % para as contraordenações fiscais;
2) Que a importância das coimas cobradas nos processos de contraordenação aduaneira e de contraordenação fiscal seja processada e distribuída pelos autuantes com efeitos a 1 de janeiro de 2022.