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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Setenta mil professores vão progredir mais rápido na carreira

Está publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decretolei/74-2023-220341082.

Segundo o Governo, este diploma estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira e abrange todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005, ou seja, um total de 70 mil docentes. Este regime terá efeitos imediatos para 16.500 docentes. Até final de 2024, esse número cresce para 29 mil.

Com esta medida os docentes recuperam o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e ficam isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Ou seja, estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.

Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que se iniciou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.

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