O anúncio foi feito hoje pelo município alentejano.
O procedimento de recolha de veículos que se presumem abandonados rege-se pelas normas do Código da Estrada, aplicando-se, supletivamente, o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Já 2020 e na sequência das diligências da Câmara Municipal, foram removidos 15 veículos para as instalações da ValorSines e foram retirados 23 veículos da via pública pelos seus proprietários.
Nos termos da lei e com o objetivo de manter a via pública desocupada, a Câmara Municipal de Sines desenvolve um trabalho de continuidade relativamente aos veículos sobre os quais incida a presunção de abandono.
Quando um veículo é identificado pelos serviços de fiscalização municipal como podendo estar abandonado, o proprietário é notificado por via postal ou, na sua impossibilidade, através de edital publicado no site municipal e nos locais de estilo do município.
Se o veículo não for retirado pelo proprietário no prazo de oito de dias, o veículo é recolhido pela ValorSines, localizada na ZIL 2, a solicitação do Município, e parqueado nas instalações da empresa.
Após a recolha, o proprietário é notificado por via postal (ou, na impossibilidade de notificação por essa via, é efetuada notificação por edital) para levantar o veículo no prazo de 45 dias (ou 30 dias, quando o risco de deterioração possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito).
Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela autarquia.